terça-feira, 15 de maio de 2012

Justiça acata pedido da 2ª Promotoria de Justiça e decreta a prisão preventiva de vereador do Município de Gouveia/MG

A pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Diamantina/MG, foi decretada a prisão preventiva do vereador do Município de Gouveia/MG, Wiltom Geraldo de Jesus Santos.

O vereador é acusado de se apropriar indevidamente dos benefícios previdenciários e reter documentos bancários de 4 (quatro) idosas residentes na zona rural de Gouveia/MG, com idades que variam de 67 (sessenta e sete) a 80 (oitenta) anos.

No pedido de prisão preventiva foi ressaltado que a repugnância das condutas do vereador é maximizada pelo fato de que as vítimas foram levadas à situação de quase indigência, bem como que a liberdade do acusado seria prejudicial para a instrução criminal, uma vez que ele vinha tentando manipular os depoimentos das vítimas e de testemunhas.

O vereador se encontra preso desde o dia 26 de abril de 2012, encontrando-se atualmente na Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria, situada no Município de São Joaquim de Bicas/MG.

Vale esclarecer que a prisão preventiva não antecipa um juízo de culpa do acusado - a qual será apurada no decorrer da ação penal. Trata-se, sim, de medida de cautela cujo objetivo é assegurar o bom andamento do processo, protegendo-o de influências indevidas que poderiam prejudicar a apuração da verdade.

Para conferir a íntegra da denúncia e do pedido de prisão preventiva, clique aqui. Já aqui pode ser conferida a notícia publicada no site do Ministério Público de Minas Gerais.


P.S: Edito o post agora, 16/05/2012, às 18h20min, para informar que alterei a configuração do "Google Docs" para permitir o compartilhamento público da denúncia e do pedido de prisão preventiva, independentemente de qualquer solicitação. Como eu já havia dito, aos poucos vou aprendendo a usar essa ferramenta. Outro detalhe: verifiquei que a exibição dos arquivos contém erros de formatação do texto e de fontes que não constam no arquivo autêntico. Desisti de tentar resolver isso, pois não estou conseguindo. Portanto, peço que relevem eventuais equívocos. Se alguém desejar o arquivo original, idêntico ao que está no processo, basta me solicitar por e-mail.

3 comentários:

Fernando M. Zaupa disse...

Parabéns!

Adriano D. G. de Faria disse...

Valeu pela força, Fernando! Um abração!

Anônimo disse...

Vamos ver até quando durará esta belíssima prisão, justificada "ad nauseam"! Se passar pelo TJ, já será um feito louvável. Se sobreviver ao STF e ao STJ (o que duvido muito, pois nem traficante fica preso nesse país, que dirá um "ladrão" de velhinhas), deve o Promotor emoldurar a decisão respectiva e colocá-la onde todos possam ver, com a seguinte mensagem: "O dia em que os Tribunais abriram os olhos para a realidade". Felicitações pelo blog.