A pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Diamantina/MG, foi decretada a prisão preventiva do vereador do Município de Gouveia/MG, Wiltom Geraldo de Jesus Santos.
O vereador é acusado de se apropriar indevidamente dos benefícios previdenciários e reter documentos bancários de 4 (quatro) idosas residentes na zona rural de Gouveia/MG, com idades que variam de 67 (sessenta e sete) a 80 (oitenta) anos.
No pedido de prisão preventiva foi ressaltado que a repugnância das condutas do vereador é maximizada pelo fato de que as vítimas foram levadas à situação de quase indigência, bem como que a liberdade do acusado seria prejudicial para a instrução criminal, uma vez que ele vinha tentando manipular os depoimentos das vítimas e de testemunhas.
O vereador se encontra preso desde o dia 26 de abril de 2012, encontrando-se atualmente na Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria, situada no Município de São Joaquim de Bicas/MG.
Vale esclarecer que a prisão preventiva não antecipa um juízo de culpa do acusado - a qual será apurada no decorrer da ação penal. Trata-se, sim, de medida de cautela cujo objetivo é assegurar o bom andamento do processo, protegendo-o de influências indevidas que poderiam prejudicar a apuração da verdade.
Para conferir a íntegra da denúncia e do pedido de prisão preventiva, clique aqui. Já aqui pode ser conferida a notícia publicada no site do Ministério Público de Minas Gerais.
P.S: Edito o post agora, 16/05/2012, às 18h20min, para informar que alterei a configuração do "Google Docs" para permitir o compartilhamento público da denúncia e do pedido de prisão preventiva, independentemente de qualquer solicitação. Como eu já havia dito, aos poucos vou aprendendo a usar essa ferramenta. Outro detalhe: verifiquei que a exibição dos arquivos contém erros de formatação do texto e de fontes que não constam no arquivo autêntico. Desisti de tentar resolver isso, pois não estou conseguindo. Portanto, peço que relevem eventuais equívocos. Se alguém desejar o arquivo original, idêntico ao que está no processo, basta me solicitar por e-mail.
P.S: Edito o post agora, 16/05/2012, às 18h20min, para informar que alterei a configuração do "Google Docs" para permitir o compartilhamento público da denúncia e do pedido de prisão preventiva, independentemente de qualquer solicitação. Como eu já havia dito, aos poucos vou aprendendo a usar essa ferramenta. Outro detalhe: verifiquei que a exibição dos arquivos contém erros de formatação do texto e de fontes que não constam no arquivo autêntico. Desisti de tentar resolver isso, pois não estou conseguindo. Portanto, peço que relevem eventuais equívocos. Se alguém desejar o arquivo original, idêntico ao que está no processo, basta me solicitar por e-mail.
3 comentários:
Parabéns!
Valeu pela força, Fernando! Um abração!
Vamos ver até quando durará esta belíssima prisão, justificada "ad nauseam"! Se passar pelo TJ, já será um feito louvável. Se sobreviver ao STF e ao STJ (o que duvido muito, pois nem traficante fica preso nesse país, que dirá um "ladrão" de velhinhas), deve o Promotor emoldurar a decisão respectiva e colocá-la onde todos possam ver, com a seguinte mensagem: "O dia em que os Tribunais abriram os olhos para a realidade". Felicitações pelo blog.
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