sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Ministério Público é uma das instituições em que o brasileiro mais confia

Com os nossos votos de feliz 2013 a todos os amigos e visitantes do blog, reproduzo abaixo notícia veiculada no site "Migalhas", mantido por diversos escritórios de advocacia do Brasil.

"A pesquisa ICJBrasil - Índice de Confiança na Justiça, produzida pela Direito GV, revelou no último levantamento que o MP está entre as três instituições que têm a maior confiança da sociedade brasileira.

As Forças Armadas, que no mesmo período de 2010 já apareciam como a instituição mais confiável, com 66% de aprovação, mantiveram a liderança, mas sua aprovação atingiu 75% na última pesquisa.

Em seguida, aparece a Igreja Católica, com 56% e o Ministério Público, com 53%. Na sequência, as grandes empresas (46%), a imprensa escrita (46%) e o Governo Federal (41%). A Polícia e o Judiciário têm 39% de menções positivas, seguidos pelas emissoras de TV (35%). Por fim, surgem o Congresso (19%) e os partidos políticos, com apenas 7% - índice que já foi de 21%.


Entre os critérios do levantamento qualitativo, os cidadãos são questionados se acreditam que as Instituições são capazes de cumprir suas funções de modo satisfatório, se são importantes em suas vidas e se seus benefícios justificam seus custos.

O ICJBrasil ouviu 3.300 pessoas em oito estados brasileiros, que respondem por 55% da população: Amazonas (pela primeira vez na amostra), Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.

Fonte: ICJBrasil/Direito GV"

A íntegra da pesquisa pode ser acessada neste link.

6 comentários:

Anônimo disse...

Denuncia:

Participo ao Sr Promotor que o atual Comandante do 2º Distrito Naval, por questões pessoais, não
quer se fazer cumprir as leis sobre concessão de Porte de Arma de Fogo para os seus militares
subordinados.

Os militares estão amparados legalmente após analise do Art. 6, Inciso I, da Lei nº 10.826 de 22
de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), que prevê o direito ao porte de arma de fogo
para os integrantes das Forças Armadas sem distinção de postos e graduações, confirmado pelo § 1º,
aplicando-se os dispositivos do regulamento desta lei. O Art. 33 do Decreto 5.123 de 1º de julho de
2004, que regulamenta a lei, garante o deferimento do porte de arma de fogo para os militares das
Forças Armadas, sendo que no caso da praça o direito é regulado em norma especifica da respectiva
força, conforme o § 1º do mesmo artigo.

Por esse motivo legal citado acima, Almirantes anteriores deferiram Porte de Arma para diversos militares subordinados a este mesmo distrito, por exemplo:

CABO DIEGO JOSE SILVA SANTOS
SARGENTO MARCO ANDRÉ ARAUJO PAIVA
SARGENTO EDINALDO RESEDAL DA SILVA
SARGENTO RAMIRO DIAS DOS SANTOS NETO
SARGENTO JURUPITAN CASEMIRO DA SILVA
SARGENTO RICARDO CARDOSO DANTAS
SARGENTO MÁRIO ALOISIO DOS SANTOS COSTA
SARGENTO WANDERSON CHARLES GOMES DA SILVA
SARGENTO JORGE EDUARDO S. DE SANTANA
SOBOFICIAL CLAUDIO CARNEIRO MACHADO
SOBOFICIAL FRANCISCO JOSILEUDO ROCHA
SOBOFICIAL HILTON DEMETRIO PEREIRA DE SOUZA

A Diretoria Geral de Material da Marinha criou a Normas para Aquisição, Registro e Porte de Arma
de Fogo na Marinha do Brasil, aprovadas pela Portaria nº 2 da DGMM, de 05 de janeiro de 2007.
e o Comandante do 2º Distrito vem bloqueando o direito de Porte de Arma agarrando-se na alínea c) do subitem 9.10.5 da Portaria nº 2 da DGMM, onde o referido quesito é totalmente subjetivo. Onde alguns militares foram prejudicados por não terem sidos atendidos no referido pleito, exemplo:

CABO ITALO SANTOS TEIXEIRA

SOBOFICIAL JOÃO BATISTA CEZAR FERREIRA

SARGENTO EVANILDO MORGADO DOS SANTOS

SOBOFICIAL JOSÉ RENATO BARAÚNA COSTA

SUBOFICIAL ANIATOR ALVES DE ANDRADE JUNIOR

CABO DIEGO SIMÕES (FUZILEIRO NAVAL)

Participo que está sendo ferido o principio juridico da Isonomia.

Seria viável um mandato de Segurança???

Adriano D. G. de Faria disse...

Sugiro que você contate um advogado para analisar a viabilidade de impetrar um mandado de segurança ou alguma eventual outra ação judicial. Boa sorte! Um abraço. Adriano

Anônimo disse...

Vossa Eminência, bom dia! Eu li a denuncia acima (Porte de Arma dos Militares da Marinha) e Gostaria de pedir um simples favor. Poderia enviar a denuncia acima para o Ministerio Público Militar (MPM) do Estado da Bahia? Sabemos que Vossa Eminência nunca iria esquivar-se de participar o fato a quem de direito, e ainda mais que Vossa Eminência conhece as vias mais rapidas para se comunicar com o MPM do sistema judiciario brasileiro. Aproveito para parabeniza-lo pelo excelente perfil que possui, destacando a seria luta pelas conquistas do direito e da justiça do povo brasileiro. OBS: Creio que os militares, citados acima, que estão sendo prejudicados na Marinha, darão um bom testemunho ao magistrado do MPM, e com certeza o processo de Concessão de Porte de Arma na Marinha será igualado com o do Exercito e Aeronautica, ou seja, todos são subordinados ao ministério da defesa, e porque só a Marinha burocrátiza com essa subjetividade? (Deferido para alguns e Indeferidos para outros...?) Qual critério?.
Ass: Aviação.

Adriano D. G. de Faria disse...

Infelizmente, não tenho contato com o Ministério Público Militar no Estado da Bahia. Sugiro que você formule a representação perante o órgão do Ministério Público que eventualmente possua atribuição para o caso. Verifique a possibilidade de realizar a representação anonimamente, caso tenha receio de alguma retaliação.

Anônimo disse...

Concordo

Anônimo disse...

Concordo