sábado, 4 de fevereiro de 2012

A abertura do ano judiciário de 2012 (parte III)

Em todas essas situações, a Justiça criminal optou pela impunidade em detrimento da aplicação da lei. Digo optou porque, nos exemplos dados, houve ministros que votaram em sentido contrário, formando uma minoria com argumentos irrepreensíveis. Não convence o argumento de que a lei, nesses casos, deixou de ser aplicada por ser supostamente inconstitucional. Nenhuma mente sã e proba pode ser capaz de concordar que a Constituição tutela a impunidade - e os ministros vencidos perceberam isso muito claramente.

O discurso da inconstitucionalidade, na realidade, não passa de um subterfúgio para fundamentar a impunidade. Alguém aí já viu alguma declaração de inconstitucionalidade de uma lei benéfica ao criminoso? É difícil acreditar que nossos parlamentares sejam ineptos apenas quando elaboram leis rigorosas. Parece-me razoável presumir que, se eles falham quando criam leis mais severas, também podem falhar quando elaboram leis mais brandas. Entretanto, não se tem notícia, até o momento, de nenhuma lei benéfica que tenha sido julgada inconstitucional.

Tudo isso mostra que o ministro Peluso é bastante supersticioso. Ele acredita que não há crise no Judiciário. Ele acredita que o Judiciário não tem nenhuma culpa pelo sentimento de impunidade arraigado na sociedade. Não poderia ser diferente com quem anda na companhia de Zaffaroni.

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