domingo, 8 de janeiro de 2012

Marcas do que se foi

Termina hoje o recesso forense. Isso significa que, a partir de amanhã, todas as Promotorias de Justiça de Minas Gerais voltam a funcionar em horário normal - assim como as Varas Judiciais.

Entretanto, antes de efetivamente começarmos 2012, vale a pena relembrar alguns trabalhos da 2ª Promotoria de Justiça de Diamantina realizados no já saudoso ano de 2011 - seguindo a linha que motivou a criação do blog.

Vamos então comentar en passant 3 (três) casos específicos que, devido às suas respectivas peculiaridades, merecem, a nosso ver, ser destacados:

1)- Após a representação formulada pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) perante a 2ª Promotoria de Justiça, foi instaurado procedimento para investigar a qualidade das carnes bovina e suína comercializadas no Município de Diamantina. Vencida a fase de apurações, constatou-se que a esmagadora maioria dos açougues da cidade comercializava carnes provenientes de abates irregulares, sem qualquer tipo de controle sanitário ou ambiental - prática esta que expunha a população consumidora a inúmeras zoonoses.

Diante disso, a Promotoria apresentou aos comerciantes que se encontravam nessa situação proposta de Compromisso de Ajustamento de Conduta, a qual foi aceita por todos. Desse modo, findos os prazos estabelecidos para regularização, todos os açougues da cidade somente poderão comercializar carnes inspecionadas e provenientes de frigoríficos e/ou abatedouros devidamente licenciados pelos órgãos ambientais e sanitários competentes. Além disso, os comerciantes se obrigaram a a armazenar suas mercadorias em recipientes adequados, bem como regularizar seus alvarás sanitários e de localização e funcionamento.

O descumprimento dos prazos avençados implicará a suspensão da atividade, a apreensão e destruição das mercadorias, e a cobrança de multa diária de R$100,00 (cem reais), enquanto perdurar a omissão. Além disso, o infrator poderá ser responsabilizado penalmente pelo cometimento do delito previsto no art. 7º, IX, da Lei 8.137/90, cuja pena privativa de liberdade varia de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de detenção.

Os interessados podem acompanhar o andamento do procedimento na 2ª Promotoria de Justiça, bastando informar o número respectivo (021610000075-3).

2)- No mês de maio/2011 foi realizado o julgamento dos acusados pelo homicídio praticado contra o ex-vereador José César Barbosa de Souza, alcunhado "César Som". O crime ocorreu em meados do ano de 2005 e, não obstante sua repercussão, se encontrava até então pendente de resposta estatal.

O Tribunal do Júri, acolhendo na íntegra os argumentos da Promotoria, condenou João Izac Prates e Jackson Antônio Monteiro nas sanções do art. 121, parágrafo 2º, I e IV, do Código Penal, entendendo que o crime foi cometido mediante paga ou promessa de recompensa, bem como por motivo torpe, consistente no fato da vítima ter sido eleita para o cargo de vereador, sendo que João Izac Prates alcançara apenas a 2ª suplência. Além disso, os jurados entenderam que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, uma vez que este foi colhido de surpresa quando chegava em casa.

O juiz presidente, observando o veredicto dos jurados, fixou a pena dos acusados João Izac Prates e Jackson Antônio Monteiro em 18 (dezoito) e 17 (dezessete) anos de reclusão, respectivamente.

Houve a interposição de recurso pela defesa, mas, em 21 de novembro de 2011, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação dos réus pelo homicídio duplamente qualificado, dando provimento parcial às apelações apenas para reduzir as penas.

A decisão, porém, ainda não transitou em julgado. Os interessados podem acompanhar o andamento processual no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (www.tjmg.jus.br), bastando digitar o número do processo (0337031-05.2005.8.13.0216).

3)- Após investigação realizada pela Promotoria de Justiça, a ex-delegada regional da Polícia Civil de Diamantina, Dolores de Oliveira Santos Baleeiro, foi condenada a 7 (sete) anos e 8 (oito) meses de reclusão em regime semiaberto, e ao pagamento de 426 (quatrocentos e vinte e seis) dias-multa, pela prática de corrupção passiva, estelionato, coação no curso do processo e falsidade ideológica. Foi também decretada a perda do cargo público de delegada de Polícia.

De acordo com a investigação, a ex-delegada regional solicitava e recebia vantagens indevidas de empresas na cidade de Diamantina, a fim de permitir que estas prestassem serviço de reboque e depósito de veículos à Polícia Civil.

Foi também apurado que a acusada solicitava dinheiro à Prefeitura Municipal a pretexto de custear o abastecimento de viaturas, apropriando-se das respectivas quantias. Além disso, a ex-delegada regional contingenciava o fornecimento de combustível às viaturas, de modo que o valor que restava da cota mensal era por ela apropriado.

Após o início das apurações, a acusada coagiu testemuhas e, com o apoio de Gelson Teixeira Fernandes, funcionário de uma empresa da cidade - também condenado por falsidade ideológica -, forjou ordens de serviço para justificar os valores por si arrecadados, embora tais serviços jamais tenham sido prestados.

Na sentença que acolheu os argumentos da Promotoria, foi ressaltado que "a corrupção é a grande vergonha do País", e que, "de braços dados com a impunidade, fomenta novos atos de corrupção, num ciclo vicioso lamentável, que traz prejuízos de monta à Administração Pública e ao cidadão de bem que paga seus impostos e espera a justa retribuição na forma de serviços públicos de qualidade".

Por se tratar de uma decisão de 1ª instância, ainda é possível a interposição de recurso. Os interessados podem acompanhar o andamento processual no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (www.tjmg.jus.br), bastando digitar o número do processo (0054255-53.2010.8.13.0216).

Resgatados à lembrança esses casos, fiquem os leitores cientes da situação em que se encontram atualmente. Comecemos amanhã, então, as nossas atividades para este ano, que promete ser árduo.

E que tenhamos na nossa Comarca um 2012 de muita saúde, paz e, sobretudo, JUSTIÇA!

2 comentários:

MARCELO BOTREL disse...

Grande Adriano, acho que o combate à pirataria merece destaque também!!

Abraços,

Marcelo Botrel

Adriano D. G. de Faria disse...

É verdade, muito bem lembrado, Botrel! Nesse caso, inclusive, tivemos 2 decisões que chamaram nossa atenção. Talvez seja um bom assunto para se esmiuçar numa outra postagem! Obrigado pela visita e volte sempre. Um abraço.