sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Quais são as atribuições da 2ª Promotoria de Justiça de Diamantina?

Para melhor situar o leitor que deseja acompanhar as notícias do blog, seguem algumas informações preliminares.

A Comarca de Diamantina é composta por 9 (nove) Municípios (Couto Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Felício dos Santos, Gouveia, Monjolos, Presidente Kubitschek, São Gonçalo do Rio Preto e Senador Modestino Gonçalves). O Ministério Público atua por intermédio de 3 (três) promotores, sendo o autor do blog titular da 2ª Promotoria.

Em linhas gerais, a 2ª Promotoria de Justiça de Diamantina possui atribuições cíveis e criminais, bem como no controle externo da atividade policial, na defesa da saúde, dos deficientes e idosos, e da ordem econômica e tributária.

A atuação do promotor de Justiça na área criminal é talvez a mais conhecida das pessoas, muito em razão do tribunal do júri. Nas causas penais, o Ministério Público funciona como autor da ação, exercendo a acusação pública imparcial. Vale dizer que os processos criminais não se resumem àqueles que versem sobre crimes contra a vida; se referem também aos crimes contra o patrimônio, contra a administração pública, contra a dignidade sexual, etc.

Na área cível, nosso papel é o de intervir nas causas em que há interesses de incapazes, nas causas concernentes ao estado da pessoa, poder familiar, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposição de última vontade, nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.

No que tange ao controle externo da atividade policial, compete ao Ministério Público fiscalizar o desempenho da atuação das Polícias Civil e Militar, promovendo a responsabilização dos agentes que eventualmente abusarem de sua autoridade ou se valerem dos cargos para a obtenção de vantagens ilegais.

Por sua vez, a defesa dos deficientes e idosos é exercida quando tais categorias tiverem seus direitos violados por ação ou omissão da família ou do Estado, ou mesmo em razão de suas próprias condutas.

Na defesa da ordem econômica e tributária, o Ministério Público é o responsável por promover a responsabilização penal daqueles que frustram a liberdade de concorrência, bem como dos sonegadores de impostos, buscando ainda a devolução dos valores respectivos aos cofres públicos.

Por fim, na defesa da saúde, o Ministério Público deve atuar de forma proativa visando assegurar o respeito a esse direito fundamental e indisponível que é de todos, além de propor, se necessário, ações judiciais para garantir o acesso do cidadão a transporte para tratamento fora de domicílio, medicamentos, exames, consultas médicas, cirurgias, etc.

Essas são, em apertado resumo, as atribuições da 2ª Promotoria de Justiça de Diamantina, às quais, nos anos de 2011 e 2012, foi acrescentada a fiscalização do cumprimento das normas de Direito Eleitoral - lembremos de que neste ano teremos eleições municipais!

Um comentário:

Nágila disse...

Adorei o texto e o drama. Imaginei a cena: um tango ao fundo, voce se aproximando do livro... e ai.... e ai... ZORRO encontra-se com o outro Z.
abraços, querido amigo.
Nágila